De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei no. 10.741/2003, o Decreto no. 5.934/2006 e a Resolução ANTT no. 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em todos os ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
O “Bilhete de Viagem do Idoso” poderá ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que o idoso deseja viajar. O “Bilhete de Viagem do Idoso”, deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
- Seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha para viagens com distância de até 500 km.
- Doze horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha para viagens com distância acima de 500 km.
No dia marcado para viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada, sob pena de perda do benefício. O idoso fará prova de idade mediante apresentação de documento original, com fé publica, que contenha foto.
Comprovação de Renda: Um dos seguintes documentos.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
- Carnê de contribuição para Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS.
- Documento ou Carteira emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social
Caso o idoso não possua comprovante de renda, ele deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso” nas Secretarias de Assistência Social, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta no. 02 SENARC-SNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou desconto mínimo, mas também, cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários.
Fontes: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Ouvidoria: ligue 0800-610300
E-mail:ouvidoria@antt.gov.br
Site: www.antt.gov.br
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