Tenente JACINTO TAVARES FERREIRA. |
Ao receber o despacho exarado pelo Diretor, datado de 20.09.1928, logo no dia seguinte o Capitão Jacinto datilografou o seguinte documento, que hoje faz parte do acervo do Arquivo Público Estadual:
" DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
INFORMAÇÃO.
Ao Exmo. Sr. Dr. Diretor Geral da Segurança Pública.
Cumprindo o despacho de V. Excia, exarado na petição de Tilon Gurgel, que a esta acompanha, tenho a dizer que é em parte inexacta a narrativa do facto dela constante, como passo a expor.
Permita-me, porém, V. Excia, ligeira digressão sobre antecedentes: Ao ser nomeado para o cargo de Delegado Especial de Polícia em Apody, disse-me o Exmo. Dr. Governador confiar-me a missão mais árdua da polícia, no interior, pois se tratava de extirpar o cangaceirismo que alí se estava implantando.
De facto, chegando ao Apody, encontrei a população alarmada com as ocorrências delictuosas que se vinham sucedendo, praticadas por um grupo de maus indivíduos chefiados por Benedicto Saldanha e Décio Sebastião de Albuquerque, vulgo Décio Holanda, genro e amigo de Tilon, que por meio do cangaço esperava ser um dos chefes políticos do Apody. Verifiquei ser a residência do Tilon, em Pedra de ABelhas, um dos antros onde se reuniam os bandoleiros para combinar, com o
placet deste, as desordens que deviam cometer.
Assim, após múltiplas peripécias, em que Tilon, seu genro Décio e apaniguados tudo fizeram para amesquinhar
as autoridades e o governo, achava-me naquela cidade, quando, na noite de 26 de Dezembro de 1925, compareceram à Delegacia Especial dois indivíduos armados de rifles e apresentaram-me Manuel Delfino, preso à ordem de Tilon Gurgel que mandara trazê-lo ao Dr. Juiz de Direito e ante a ausência deste foram entregá-lo ao Delegado. Interrogados, declararam em presença de diversas pessoas que Manuel Delfino nenhum crime ou desordem cometera: Que Tilon lhes dera os rifles municiados, que traziam, e mandar prender a Manuel Delfino e que, chegando à casa deste, encontraram-no calmo, no convívio dos seus, ficando surpreso ao receber a ordem de prisão.
Efecctivamente nada autorizava esse facto. Não era possível homologasse a polícia actos abusivos de quem quer que fosse, menos ainda de quem notoriamente se conhecia como fomentador de ataques de cangaceiros e procurava sobrepor-se pelas armas, às auctoridades constituídas, das quais assim menoscabava, aparentando interesse na repressão a um delicto imaginário.
videnciado o facto, a improcedência da prisão, não tive dúvidas como auctoridade, em desarmar aqueles indivíduos portadores de armas proibidas, e, assim, contraventores do disposto no artigo 377 do Cód. Pen. da República.
Feita a apreensão e lavrado o termo respectivo, remetí-os a auctoridade judiciária local, para os fins de direito. Algum tempo depois, fiz entrega à Repartição Central da Polícia, nesta capital, das mencionadas armas, o que, de certo, constará do livro competente, salvo equívoco, no mês de Junho de 1926.
É o que me cumpre informar a V. Excia. Julgo, entretanto, conveniente, acrescentar que dias depois, fazia-se notório em Apody, que a indébita prisão de Manuel Delfino se fizera porque procurava mudar-se da propriedade do seu acusador, Tilon Gurgel, por tentar este seduzir pessoa de sua família, em cuja defesa resolvera tomar essa atitude, reveladora de dignidade e de prudência.
Como vê V. Excia, nenhum fundamento tem a pretensão do requerente, cujas informações não correspondem a verdade dos factos.
Natal, 21 de Setembro de 1928.
Jacinto Tavares Ferreira.
Capitão - Polícia Militar.".
Marcos Pinto - HISTORIADOR APODIENSE.
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